O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) julgou como improcedente a representação interna proposta pela Secretaria de Controle Externo de Atos de Pessoal e RPPS (Secex) em desfavor da Prefeitura de Lambari D'Oeste, sob gestão de Maria Manea da Cruz. Apurou-se suposto acúmulo ilegal de cargo público da servidora Erlinda Pereira de Araújo Porangaba, pertencente ao quadro funcional do Poder Executivo.
De acordo com o voto da relatora, conselheira interina Jaqueline Jacobsen, constatou-se que a servidora tomou posse como professora efetiva em 1995 e se aposentou em 2012. Em 2014, a servidora firmou o contrato com o município de professora de nível superior, com carga horária semanal de 10 horas.
Assim, ficou comprovado que a servidora Erlinda Pereira de Araújo não acumulou cargos de forma irregular. Desta forma, a relatora votou pelo julgamento da representação interna como improcedente, determinando seu arquivamento. A decisão foi acompanhada por unanimidade.